Havia o tempo em que os negros eram livres. Então surgiu a escravidão. Depois veio a liberdade. Mas aí brotou o preconceito. Surgiu, assim, um tempo em que discriminar as pessoas por causa da cor da pele era socialmente aceito e, aos olhos da Justiça, apenas uma contravenção penal. Para tentar pôr um fim a isso, há exatos 30 anos, surgiu a Lei de nº 7.716, que define os crimes de racismo.
Assinada em 5 de janeiro de 1989, a lei passou a ser conhecida pelo nome de seu autor, o ex-deputado Caó.
Carlos Alberto Caó de Oliveira era jornalista, advogado e militante do movimento negro. Nascido em Salvador, mudou-se para o Rio de Janeiro, estado pelo qual, em 1982, elegeu-se deputado federal. Como constituinte, Caó regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna o racismo inafiançável e imprescritível. Depois, lutou para mudar a Lei Afonso Arinos, de 1951, que tratava a discriminação racial como contravenção. A Lei Caó define a punição para “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Entre esses crimes, estão impedir o acesso de uma pessoa devidamente habilitada a um cargo público ou negar emprego na iniciativa privada, que podem render penas de dois a cinco anos de reclusão.
Também são tipificadas como crimes ações como impedir inscrição de aluno em estabelecimento de ensino, recusar hospedagem em hotel ou similar, recusar atendimento em bares ou restaurantes e até recusar atendimento em barbearias. Atitudes tão impensáveis que parecem ter ficado no século passado, certo?
Infelizmente, não.Conforme definição apresentada pelo MPDFT, o crime de racismo é caracterizado por uma conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Este é o crime definido pela Lei Caó. Ele não depende de representação da vítima, podendo a denúncia ser feita pelo Ministério Público.
Já a injúria racial é a ofensa à honra de uma pessoa, usando, para isso, elementos como a raça, cor, etnia, religião. Nesse caso, a vítima precisa entrar com representação.
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