Durante reunião realizada com empresários do Polo Empresarial de Nova Venécia, o prefeito Lubiana Barrigueira assinou a Lei Nº 3.479, que concede de forma definitiva a posse da escritura dos terrenos aos empresários do local. O documento, que é de iniciativa do próprio prefeito, já havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores de Nova Venécia.
Na lei consta que, a partir de agora, o município fica autorizado a proceder venda através de escritura pública com cláusula de reversão de lotes empresariais e prestação de serviços, no loteamento do Polo Empresarial de Nova Venécia, Dacílio Duarte Santos. Os valores são com base no metro quadrado.
Ao adquirir uma área no local, o comprador assume o compromisso de utilizar exclusivamente para fins empresariais, industriais, comerciais ou de prestação de serviços, sob pena de reversão de compra e venda.
O secretário de Desenvolvimento Econômico de Nova Venécia, Rômulo Baía, falou que a iniciativa é essencial para o fomento empreendedorismo no município. “Uma ação nobre que chega para favorecer, e muito, nossos empreendedores. Com a escritura em mãos, eles podem fazer transações financeiras e buscar recursos junto aos bancos para investir nas próprias empresas. Além disso, gera mais segurança para o empresário que vai investir naquilo que realmente é dele”, concluiu Baía.
Ao adquirir uma área no local, o empresário tem até 180 dias para iniciar as obras de edificações e instalações da empresa.
Para Barrigueira, a comercialização por escritura pública dos lotes vai potencializar o desenvolvimento do município como um todo. “Com essa medida, vamos atrair novas empresas para Nova Venécia e gerar empregos diretos e indiretos. O interessante é que não precisa ser grandes empreendimentos. Agora o nosso polo é empresarial e comporta todos os tipos de empreendimentos como pequenas empresas, grandes indústrias, comércio e até prestação de serviços. Nosso propósito é justamente abrir esse leque de opções também para o pequeno empreendedor”, finalizou o prefeito.
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