
O juiz Ivo Nascimento Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia, declarou extinta uma ação penal contra o ex-prefeito do município, Wilson Luiz Venturim, o Japonês, e mais quatro ex-vereadores. A decisão foi publicada na última semana, por estar prescrita – quando o Estado perde a capacidade de punir. O prefeito foi acusado de crime de responsabilidade, mas como a pena máxima seria inferior a quatro anos de detenção, o prazo de tempo para julgamento se expirou.
Na ação penal, o Ministério Público Estadual (MPES) acusou Japonês e os, então, vereadores (Geraldo Pedro de Souza, Josué de Sá Rodrigues, José de Menezes e Moacyr Sélia Filho – este último já falecido) pela realização de despesas não autorizadas por lei. Segundo a promotoria, os fatos ocorreram em 22 de novembro de 2011, quando passou a ter início a contagem do prazo prescricional.
Ao examinar o processo, o juiz Ivo Barbosa alegou que o prazo não chegou a ser interrompido, sendo alcançado no dia 22 de novembro de 2015. Isso porque a norma prevê que, em casos com pena inferior a quatro anos, a prescrição também se dá neste limite. O crime de responsabilidade do qual os políticos haviam sido imputados (artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67) prevê a pena de três meses a três anos de detenção. Com a decisão, a ação deverá ser arquivada em definitivo.
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