Se você é motorista ou piloto de motocicleta, esta informação pode lhe ser muito útil. A Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) terá que indenizar o motociclista Laion Carlos Dalmagre, de Barra de São Francisco. Ele sofreu um acidente causado por pedras soltas em uma rua onde a Cesan executou obras.
A empresa terá que indenizá-lo por ter cometido erro ao executar serviços no local. O motociclista receberá R$ 1.082,90 por danos materiais e R$ 8 mil de indenização por danos morais. A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco.
Em sua defesa, a Cesan alegou ser parte ilegítima para responder à ação com o argumento de que a obra de esgotamento no trecho em questão teria sido executada por empresa vencedora do processo licitatório junto ao poder público municipal.
Porém, a Justiça entendeu que, apesar de a empresa alegar a existência de tratativas do poder público municipal com a empresa em questão, não se pode omitir que a ré executou serviços visando à recomposição do pavimento no local do fato.
Dessa forma, decidiu-se pela reparação dos danos materiais, visto que o motociclista apresentou dois orçamentos referentes às peças e à mão-de-obra necessárias para o conserto de sua motocicleta, e pela indenização por danos morais.
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