As regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021) já foram anunciadas pelo Governo e foram publicadas no Diário Oficial (Instrução Normativa nº 2.010/2021).
Já é consenso que os contribuintes que deixam para a última hora têm mais chances de entregar uma declaração imprecisa e acabar caindo na malha fina.
Para evitar problemas com o leão e ainda garantir uma possível restituição mais cedo, acompanhe as dicas da contadora Erika Ferrari, diretora da EF Assessoria Contábil:
Prazos e cronograma
A Receita Federal aceitará a DIRPF 2021 a partir das 8h do dia 1º de março até as 23h59min do dia 30 de abril. Para quem deseja se antecipar e entregar a declaração no começo do prazo, o Programa Gerador da DIRPF2021 e o aplicativo Meu Imposto de Renda estão disponíveis para download no site da RFB: gov.br/receitafederal.
Serão mantidos os cinco lotes de pagamento das restituições e início das devoluções, com preferência para quem entregou a DIRPF primeiro e para os contribuintes que têm prioridade legal (maiores de 80 anos, seguidos por demais idosos; portadores de deficiência física ou moléstia grave; e professores). O primeiro lote começa a ser devolvido já no dia 31 de maio e, o último, no dia 30 de setembro.
Tabela sem alteração, mas com Auxílio Emergencial
Continua obrigado a declarar, de modo geral, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2020. Esse ano, porém, há uma novidade: os cidadãos que receberam o auxílio emergencial durante a pandemia de Covid-19 e tenham somado R$ 22.847,76 com outros rendimentos, também terá que enviar a DIRPF. Nesse caso, inclusive, o valor do auxílio poderá ter que ser devolvido.
Declaração pré-preenchida
Nesse ano, os contribuintes que têm registro no portal gov.br poderão contar com a declaração pré-preenchida a partir de dados coletados em outras fontes do governo. Mas atenção: é importante revisar com cuidado todas as informações!
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