O ex-prefeito de Nova Venécia, Walter De Prá, foi absolvido da acusação de malversação de recursos na impressão de 75 mil cartilhas de educação popular, confeccionadas ao final de seu mandato para o enfrentamento de um surto de dengue.
O material foi impresso em 2008 e distribuído à população no ano seguinte.
A acusação foi feita pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e o ex-prefeito já havia sido absolvido em 1ª Instância. Na ocasião, o MP recorreu da sentença que, agora, foi confirmada em 2ª Instância.
A defesa do ex-prefeito se manifestou através de uma nota que diz: “Walter De Prá foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por acórdão unânime da 1ª Câmara Cível, publicado em 30 de setembro, que julgou procedente a defesa do ex-prefeito de Nova Venécia e confirmou a sentença de 1º grau, refutando assim as acusações da Promotoria de Justiça do Município de malversação de recursos municipais no processo de impressão de 75 mil cartilhas de educação popular, confeccionadas ao final de seu mandato como orientação para enfrentamento de grave surto de dengue no Município”.
Escola Integral
Walter De Prá enfrenta outro processo por supostas incorreções na obra que funcionaria uma escola em tempo integral. Nesse caso, De Prá foi condenado em 1ª Instância, mas a defesa ainda vai recorrer.
Também, em nota, a defesa explicou: “O ex-prefeito Walter De Prá foi denunciado na 1ª Vara Cível de Nova Venécia por improbidade administrativa, por supostas incorreções na obra em que funcionaria a inovadora Escola em Tempo Integral do Município, entregue em dezembro de 2008, mas, cujo projeto não teve continuidade na gestão que o sucedeu, com o que ficou abandonado o que já havia sido construído, deteriorando-se com o tempo. A condenação que sofreu em 1ª instância, na ação de improbidade por esses fatos, é só a primeira decisão no processo e vai ser recorrida, como permite o sistema processual, não sendo oportuno neste momento qualquer juízo de valor sobre ela, que deve ser respeitada, confiando-se em que possa ser revista na fase recursal”.
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