O Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/11 que permite aos municípios manterem folha de pagamento de servidores, movimentação financeira e outras atividades em cooperativas de crédito ganha fôlego extra na Câmara Federal. Por 345 votos favoráveis, os deputados aprovaram regime de urgência para tramitação do projeto na casa.
Para o deputado Federal Evair de Melo (PV/ES), que integra a da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o cooperativismo de crédito precisa, merece e vai ter essa oportunidade de poder contribuir também, além do setor privado e do rural, com o setor público brasileiro.
“O cooperativismo de crédito no Brasil, que tem origem no rural, nos dá orgulho. Trabalha com transparência, participação e envolvimento e merece todo o nosso prestígio. Com certeza é o mecanismo de crédito que mais cresce no Brasil e está presente nos rincões do país”, destaca Evair de Melo.
O projeto visa fortalecer a economia localmente, por meio das cooperativas de crédito existentes. Em cerca de 10% dos municípios brasileiros, não há presença dos bancos oficiais (federais e estaduais) e a cooperativa de crédito pode ser a única instituição financeira existente na ‘praça’.
“Se as cooperativas de crédito estão estruturadas, não é aceitável que uma prefeitura, por exemplo, seja obrigada a manter conta corrente num banco que não tenha agência dentro do município, levando recursos para outra região”, completa o deputado Evair de Melo.
Com a alteração na Lei, aqui no Espírito Santo, prefeituras, câmaras municipais e outras empresas e agentes públicos terão permissão para operar com o Sicoob e a Cooperativa Central Base de Serviços com Interação Solidária (Cresol).
Outra novidade, proposta por emenda do deputado Evair de Melo ao texto, é permissão para que o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) também possa organizar, administrar e executar movimentações em cooperativas de crédito.
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