
A pena para quem comete o crime de abigeato (roubo, furto e abate clandestino de animais) pode chegar a cinco anos de reclusão. A punição está prevista na Lei nº 13.330, que aumentou a pena para esse tipo de infração.
“A iniciativa do colega deputado Afonso Hamm, do Rio Grande do Sul, aumenta a punição e recebeu nosso total apoio. Os roubos e abate de gado e outras criações animais desestabilizam emocionalmente e economicamente famílias inteiras em áreas rurais. As polícias e outras instituições de fiscalização estão trabalhando”, destaca i deputado Evair de Melo (PV/ES).
A Lei estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, e não mais de um a quatro anos. A elaboração do novo texto, contou com a participação de sindicatos, associações, produtores e das brigadas militares, que criaram uma Força Tarefa para combater as perdas e os prejuízos dos produtores.
No Espírito Santo, casos rentes de roubo e abates de animais foram registrados em municípios do Caparaó e no interior de Cachoeiro de Itapemirim. Produtores foram prejudicados com o roubo de novilhas, gado de corte, vacas leiteiras e com o abate de bovinos para retirada da carne. Em alguns casos os prejuízos somam R$ 30 mil ao pecuarista.
Além do crime, é importante destacar que a comercialização da carne roubada, que não se tem o conhecimento da origem e não possui qualquer tipo de inspeção sanitária, pode causar problemas de saúde a quem consome.
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