O Dia das Mães será comemorado neste domingo (14) e muitas são as dúvidas sobre o que presentear. A lista de opções é extensa e as dúvidas sobre a possibilidade de troca também. Por essa razão, o Procon-ES preparou algumas orientações.
Antes da escolha do presente, o consumidor precisa avaliar a sua situação financeira e não se deixar atrair por promoções, pois nem sempre a oferta anunciada representa de fato uma redução no preço do produto. Por essa razão, pesquisar os preços em diferentes lojas é fundamental. É recomendado negociar valores, formas de pagamento e pedir descontos para pagamento à vista.
“Desde dezembro de 2016, por meio da Medida Provisória 764, os lojistas estão autorizados a diferenciar preços para pagamento no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Por isso, a dica é negociar preços e pechinchar descontos”, informou a diretora-presidente, Denize Izaita.
A diretora ressaltou ainda que apesar do momento de contenção de gastos, é possível homenagear quem amamos sem fazer grandes dívidas. “O consumidor deve saber que o presente ideal é aquele que agrada e que não vai desequilibrar o seu orçamento”, disse.
TROCAS
Antes de concluir a compra, o consumidor deve se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito, simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu para a mãe.
“Muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet. As trocas de produtos não defeituosos adquiridos em lojas físicas é liberalidade do estabelecimento e não uma obrigação”, explicou Denize.
Por essa razão, antes de ir ao caixa, é importante verificar se o produto não possui algum defeito aparente. Na compra de eletrônicos e eletrodomésticos, o consumidor deve testar sempre que possível o funcionamento do produto na loja. Quando o produto for entregue em casa, deve-se somente atestar o recebimento após conferir o perfeito estado do mesmo.
RECLAMAÇÃO
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon de seu município. A população também pode ter acesso ao Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151.
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal e outros documentos que possam comprovar a reclamação.
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