As aulas de escolas e universidades estão suspensas desde meados de março como medida de contenção do novo coronavírus. Com o cenário, ainda não existe no Brasil uma regra legal de como pais e instituições particulares de ensino devem agir em relação às mensalidades. Para tentar nortear a situação, quatrp deputados apresentaram projetos de lei (PLs) que tratam da concessão de desconto nas mensalidades, que variam de 25% a 70%, durante a suspensão das atividades.
O PL 205/2020, de Marcos Mansur (PSDB), obriga as instituições de ensino fundamental e médio, bem como as faculdades e universidades da rede privada, a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 25% durante o período que durar o estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo.
A matéria determina que o desconto seja oferecido a partir do 31º dia de suspensão em instituições com recesso semestral no calendário de aulas. Já as unidades de ensino com calendário ininterrupto de aulas, como creches e internatos, ficam obrigadas a aplicar o desconto de imediato.
Já o PL 197/2020, de Hudson Leal (Republicanos), determina a redução de, no mínimo, 30% na mensalidade de instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior no período que durar o plano de contingência.
Assim como Mansur, os estabelecimentos com previsão de recesso semestral poderão aplicar o desconto a partir do 31º dia de suspensão das aulas, creches e internatos ficam obrigados a aplicar o desconto de imediato.
Enivaldo dos Anjos propôs o PL 206/2020. A matéria quer a diminuição do valor das mensalidades das instituições de ensino particular em, no mínimo, 40% e a suspensão das parcelas de empréstimos realizados por alunos durante a vigência do plano de contingência da pandemia.
A proposta abrange escolas, creches e demais estabelecimentos de ensino responsáveis por oferecer, online ou presencialmente, ensinos fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, cursos profissionalizantes, dentre outros cursos de ensino existentes.
Por fim, o PL 212/2020, de Capitão Assumção (PSL), dispõe sobre a redução das mensalidades da rede privada de ensino em, no mínimo, 70%, durante a paralisação obrigatória das aulas presenciais.
Com exceção do projeto de Enivaldo dos Anjos, as demais quatro propostas determinam aplicação de multa pelos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às instituições que descumprirem a legislação. Os quatro projetos de lei estão na Secretaria-Geral da Mesa aguardando análise da Presidência da Casa.
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