A ministra do STJ, Laurita Vaz, concedeu a soltura a um idoso preso por furtar quatro barras de chocolate.
O homem foi condenado a três anos em regime fechado por furtar as barras em uma unidade das Lojas Americanas.
O valor somado dos produtos era R$ 21.
Segundo a defesa, apesar de o crime ter sido cometido enquanto o idoso estava na condicional, o valor foi ressarcido e ele deveria ser solto porque corria risco devido à pandemia de coronavírus.
Na decisão, a ministra afirma que “o grau de reprovabilidade da conduta é mínimo” porque “não houve dano social relevante” e suspendeu os efeitos da condenação até o julgamento final.
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