Por Elias de Lemos – eliasdelemos@correio9.com.br
Financiamento de campanha impõe desafios aos candidatos
Faltando cinco meses para as eleições 2018, a movimentação dentro dos partidos se amplia para definir quais serão os nomes da disputa. Tanto no Estado, quanto na esfera federal, as composições das chapas não estão definidas. No Espírito Santo, os nomes que se apresentaram como pré-candidatos com maior potencial de votos são do ex-governador Renato Casagrande (PSB) e da senadora Rose de Freitas (Podemos). Apesar de não falar oficialmente, o governador Paulo Hartung deverá disputar a reeleição pelo MDB.
A primeira pesquisa de intenções de voto, realizada pelo Instituto Futura, divulgado no dia 18 de abril pelos veículos da Rede Gazeta coloca Hartung e Casagrande empatados com pouco mais de 36%. Para a presidência da república, o cenário se modifica com a ausência do ex-presidente Lula da disputa. No entanto, o PT deve apostar em seu nome até o final. Até agora, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL) tem sido o mais favorecido pela saída de Lula.
Em Nova Venécia, o que há de concreto é a quantidade de pretendentes na disputa para a Assembleia Legislativa. Pelo menos onze nomes anunciaram suas pré-candidaturas. Mas, nem todas deverão se tornar candidaturas.
Muitos enxergam certo exagero nos anúncios das candidaturas, no entanto, a maioria dos nomes anunciados tem se apresentado em conjunto com candidaturas a deputado federal. No jargão político isto é chamado de “dobradinha”, ou mesmo, candidaturas “casadas”.
Estas parcerias são explicadas em função das mudanças da legislação eleitoral, publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Diário da Justiça Eleitoral (DJE) de 02 de fevereiro de 2018. A Resolução – TSE nº 23.553/2018 – dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
A resolução incorpora as recentes alterações legislativas trazidas pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017 (Minirreforma Eleitoral de 2017), sendo de observância obrigatória por todos os candidatos e partidos políticos nas eleições de 2018.
Entre as várias inovações, destacam-se: os novos limites de gastos a serem observados pelos candidatos; a previsão de receitas provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) criado pela Lei nº 13.487/2017, com obrigatoriedade de conta bancária específica para movimentação desses recursos e devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional; a previsão de doações de pessoas físicas para pré-candidatos a partir de 15 de maio, por meio de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo; e a previsão de responsabilização pessoal dos dirigentes partidários na hipótese de infração às normais legais.
Na Resolução consta também a redução do limite de doações estimáveis em dinheiro em benefício de campanhas eleitorais, relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por doador.
Em relação ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e distribuído aos diretórios nacionais dos partidos políticos na forma a ser disciplinada pelo TSE, em norma específica.
A previsão é de que os custos das campanhas eleitoras serão bem reduzidos em 2018. Com baixa capacidade de arrecadação pela maioria dos candidatos. Isso tem levado políticos das disputas mais abrangentes a buscarem alianças nos municípios, inserindo muitos candidatos regionais na disputa.
A tendência é de maior fracionamento dos votos, prejudicando o desempenho dos candidatos nos seus municípios. Mas, se por um lado isto reduz as chances de vitória de muitos, por outro, lhes garante a projeção que uma eleição proporciona. Por enquanto, tem que saber escolher o “padrinho” da campanha; quanto mais expressão ele tiver, melhor.
Menos dinheiro
Com o teto de gastos, o próximo presidente da República terá no seu primeiro ano de mandato a menor margem para despesas em relação ao PIB (Produto Interno Bruto) desde 1997, quando começa a série histórica oficial.
As despesas não obrigatórias, formadas principalmente por investimentos e gastos com custeio da máquina pública, representarão 3,09% da atividade econômica no próximo ano, segundo projeção do PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Em queda livre
De acordo com os dados disponíveis do Tesouro Nacional, em 1999, primeiro ano do segundo governo Fernando Henrique Cardoso, essa margem era de 3,7% do PIB.
Luiz Inácio Lula da Silva iniciou seus mandatos em 2003 e 2007 com 3,1% e 3,6%, respectivamente; Dilma Rousseff teve à disposição 4,1%, em 2011, e 4,2%, em 2015.
Do total de R$ 233,4 bilhões de gastos sobre os quais o governo terá algum nível de controle apenas em 2019, R$ 98,4 bilhões são de despesas totalmente livres de obrigação.
A equipe econômica projeta que esses quase R$ 100 bilhões de despesas livres se reduzirão a R$ 81,4 bilhões em 2020 e a R$ 52,4 bilhões em 2021.
Realidade irreal
O Brasil acompanhou e, ainda, acompanha a tragédia na cidade de São Paulo com o desabamento de um prédio ocupado por pessoas que não possuíam título formal de propriedade daqueles imóveis, os comumente denominados sem-teto. Mesmo diante de vítimas fatais, de pessoas perdendo os poucos bens que possuíam, crianças tendo que dormir nas ruas, não foram poucas as manifestações a relativizar o sofrimento das vítimas, pelo patético argumento de que: “se não houvessem invadido, não haveria tragédia”, ou, ainda mais grave, a impressionante manifestação do ex-prefeito da cidade ao afirmar que o imóvel havia sido invadido por uma facção criminosa. Mais violência simbólica impossível, ainda mais vindo de pessoa já acusada de invadir terreno público.
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