Consultar o chefe antes de cair na folia. A data não é feriado nacional e as empresas não têm obrigação de dar folga no período. Trabalhar no Carnaval conta como dia normal, não dá direito ao pagamento de hora extra. Caso o empregado resolva faltar sem negociar com o patrão, os dias podem ser descontados.
Segundo o advogado trabalhista Roberto Baronian, sócio do Granadeiro Guimarães Advogados, a confusão sobre Carnaval ser folga ou não é muito comum. Isso porque a data é ponto facultativo. Feriados e pontos facultativos nacionais constam em uma portaria publicada pelo Ministério da Economia. 2020 terá mais oito feriados, em que há folga ou pagamento adicional em caso de trabalho e sete pontos facultativos, como o Carnaval, que abonam apenas os dias de servidores públicos, mas no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, não há nenhuma previsão de folga ou pagamento de hora extra na legislação trabalhista. “Apesar do Carnaval estar grifado em calendários de mesa, não é feriado nacional. Antes de curtir, é importante verificar como a data é tratada pela empresa, inclusive para evitar punições pela ausência ao trabalho”.
Os bancos, por exemplo, não abrem nesses dias e só reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas, assim como as repartições públicas. Apesar disso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.
O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.
Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos.
Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
“Fica por conta da empresa funcionar normalmente ou dispensar seus trabalhadores. Havendo a liberação espontânea por parte do empregador, não pode haver prejuízo na remuneração do empregado.
Contudo, o empregador pode, também, acordar com seus empregados uma compensação de jornada para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval”, explica a advogada trabalhista Mayara Gaze, do escritório Alcoforado Advogados Associados.
Nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, via de regra, o trabalhador que não é dispensado receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. Mas outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente via Acordo Coletivo de Trabalho, como por exemplo, anotação em banco de horas.
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