Elias de Lemos (Correio)
Um projeto em tramitação na Câmara Municipal de Nova Venécia se tornou o principal assunto em todas as rodas de conversas e nas redes sociais. A polêmica gira em torno da revogação de dispositivo da Lei Nº 3.428/2017.
A Lei proíbe a contratação de pessoas que tenham sido doadoras de campanha em âmbito municipal. Assim, qualquer indivíduo que tenha parente eleito em linha reta ou colateral e que tenha sido doador de campanha para eleição do cargo eletivo, não pode assumir cargo comissionado nos poderes Legislativo e Executivo do município de Nova Venécia.
Na última sexta-feira, 19, foi apresentado o Projeto de Lei 2/2021, propondo a alteração da Lei. A proposta foi apresentada com assinaturas de oito vereadores: Damião Bonomette e Juarez Oliosi, do (PSB), José Luiz da Silva e José Pereira Sena, ambos do PDT; Josias Mendes Machado (DC), Pedro Henrique Pestana Gonçalves (Podemos), Sebastião Antônio Macedo e Vanderlei Bastos Gonçalves, do Solidariedade.
Os vereadores Anderson Salvador (PSDB), Juninho Catatau (PSB), Mayara Eller (Republicanos), Roan Roger (MDB) e Fiu Juliatti (PSB) não assinaram a proposta.
Depois da polêmica gerada, os vereadores Damião Bonomette e José Luiz do Cricaré emitiram notas – nas redes sociais (leia nota abaixo) – recuando da assinatura. Damião disse que assinou para que a proposta seja discutida, não significando que ele votaria a favor.
A vereadora Mayara explicou o porquê de não ter assinado a proposição (vide nota abaixo).
A polêmica tem sido grande e, até agora, nenhum comentário favorável pode ser registrado entre os milhares que circulam nas redes sociais.
Uma campanha está sendo feita para a população ir à sessão desta terça-feira, 23, para pressionar os vereadores a não retrocederem à proibição.
A LEI
De autoria do, então, presidente da Câmara, Antonio Emílio, a lei proíbe a nomeação para cargo em comissão e função gratificada para qualquer pessoa que tenha efetuado doação financeira para a campanha eleitoral da autoridade nomeante, por cinco anos, contados da data da doação.
O doador fica proibido de assumir qualquer cargo, de nomeação do político beneficiado, por cinco anos. O impedimento também vale se qualquer integrante da família doar dinheiro.
A lei foi aprovada, por unanimidade, em 17 de outubro de 2017, e foi sancionada pelo então prefeito Mário Sérgio Lubiana, o Barrigueira.
TRAMITAÇÃO
Para o projeto de lei ser retirado de pauta, todos os autores da iniciativa devem requerer. Caso contrário, o projeto continua em tramitação na Casa de Leis, onde passará pelas comissões até chegar em votação. Se for aprovado em plenário, o prefeito municipal tem 15 dias para vetar ou sancionar as mudanças.
Três vereadores se manifestam nas redes sociais sobre o polêmico projeto
Não assinei o projeto de lei n.º 02/2021, que visa alterar a lei municipal n.º 3.428/2017. Fui eleita com a bandeira de trabalhar para o coletivo. Jamais compactuarei com leis cuja finalidade é beneficiar um ou outro em detrimento da coletividade. Tenho minhas convicções e respeito quem pensa o contrário, inclusive meus pares/companheiros na Câmara de Vereadores. Mas desde que fui procurada para assinar o projeto de lei me inteirei da situação e vi que a mudança que querem promover é para diminuir a proteção outrora conseguida. A lei municipal n.º 3.428/2017 só pode ser alterar se for para aumentar a proteção, pois resguarda a moralidade pública e, se depender do meu voto, o sobredito projeto de lei não será aprovado. A retirada do parágrafo único do artigo 1º facilitará o descumprimento da finalidade de proteção da moralidade pública, pois permitirá, por exemplo, que um cônjuge faça doações para campanha visando beneficiar o outro cônjuge com cargo público, e isso entendo ser imoral, além de violar o princípio da impessoalidade. No meu mandato, irei propor projetos de lei e votarei somente naqueles que visam melhorar e beneficiar a coletividade ou alguma classe específica, sempre pautada no interesse público. Desde já, portanto, informo que não compactuo dessa iniciativa e votarei contra. E, digo mais, não só votarei contra, mas, caso vá adiante, oportunamente me manifestarei técnica e juridicamente sobre o porquê de ser contrária à esse iniciativa legislativa.
Mayara Eller
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Quando assinei o projeto jamais foi com objetivo de REVOGAR A LEI, primeiro porque sempre FUI e sou contra um DOADOR de campanha ser contratado. Assinei para discutir a questão do parente colateral do DOADOR, mas compreendo que cometi um ERRO.
Reafirmo meu compromisso em legislar a partir da vontade popular, sempre ouvindo o clamor do povo, que nessa matéria ficou claro que não concorda com nenhuma alteração.
Em minha campanha andei de casa em casa, sem uso de dinheiro público e qualquer outra barganha.
Fui um dos eleitos que menos gastou em campanha e não posso deixar que minha história e ideais sejam comprometidos.
A lei existe e continuará valendo, mas é IMPORTANTE que mesmo sendo tão ampla seja também PRATICADA.
Não sei como, mas essa lei precisa de FERRAMENTAS para obter INFORMAÇÕES dos contratados no ato da ADMISSÃO e caso alguém da família tenha efetuado alguma doação seja imediatamente NEGADA a contratação. Esse seria um ponto que eu discutiria na comissão, mas acredito que posso fazer mediante a uma indicação sem ter que levar a matéria em pauta.
Meu mandato é aberto a vontade popular por isso amanhã protocolarei um documento retirando meu nome.
Bom domingo a todos.
Damião Bonomette
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Diante da repercussão negativa causada pela tramitação do projeto de lei n.º 02/2021, que visa alterar a lei municipal n.º 3.428/2017, o qual foi assinado por mim e outros vereadores, senti a necessidade de justificar minha posição. Num primeiro momento, aceitei assinar o referido projeto de lei. Acreditei que uma alteração da lei poderia melhorar o fluxo de trabalho dos citados Poderes. No entanto, após estudar o assunto e conversar com algumas pessoas de minha confiança, passei a abordar o projeto de outra forma. Vale registar que o fato de eu ter assinado o projeto de lei não me vincula a votar pela sua aprovação, até porque ainda precisa ser distribuído para as comissões, que elaborarão pareceres até chegar ao plenário. Acontece que a repercussão foi tamanha, que me senti obrigado a me debruçar sobre o assunto, adiantando etapas na formação da minha opinião legislativa. A alteração proposta, de fato, diminuirá a eficácia da lei municipal n.º 3.428/2017. A retirada do parágrafo único, do art. 1º, permitirá que a lei seja facilmente descumprida, pois facilitará manobras para beneficiar parentes de doadores. Portanto, se o projeto seguir seu curso, já adianto que votarei contra sua aprovação e, se possível, apresentarei emendas para aumentar a proteção da moralidade pública, que é justamente o bem jurídico protegido pela lei que pretendem alterar. Nunca um parlamentar como eu, combativo e fiscalizador, permitirá que a coletividade seja prejudicada em detrimento da individualidade. Participei do processo de aprovação da lei e vou brigar pela sua manutenção e sua ampliação.
Zé Luiz do Cricaré
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