A Justiça Eleitoral está solicitando aos eleitores que façam um “cola” e levem uma cópia para o dia das eleições.
Isso será de grande valia visto que são seis cargos a serem votados, o que pode confundir o eleitor. Assim, a cola evitará que o eleitor vote equivocadamente ou anule seus votos, além de diminuir o tempo que o cidadão permanece na cabine de votação, o que ajuda a manter o fluxo constante de eleitores.
Outra orientação é que o eleitor compareça o mais cedo possível para exercer o voto e evitar filas no fim das eleições.
A Justiça alerta que a propaganda eleitoral no dia das eleições será fortemente coibida, tanto a boca de urna quanto o derramamento de santinhos.
A fiscalização estará a cargo do Judiciário, através do juiz eleitoral, do Ministério Público, bem como da Polícia Militar.
Havendo ocorrências relativas à propaganda eleitoral serão instaurados processos e aplicadas as penalidades que a lei prescreve.
Camisas com propaganda eleitoral poderão ser usadas nos ambientes de votação. Desde que de forma silenciosa e individual.
Neste sentido prescreve a Lei nº 9.504/97:
“Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.”
Outro cuidado que se deve ter é evitar a aglomeração de pessoas com camisas de candidatos, mesmo em locais distantes dos colégios eleitorais, isso porque o parágrafo primeiro do art. 39-A proíbe tal conduta.
“§ 1o É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.”
Nem mesmo os fiscais de partido podem usar camisas com propaganda eleitoral.
“§ 3o Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.”
Por fim, um último aviso: os eleitores da Escola Adalto Santos Neves (Polivalente) este ano deverão votar na Escola Claudina Barbosa, nas mesmas seções em que são inscritos. A mudança de local se deve em razão de problemas na rede elétrica do Polivalente.
NÚMEROS
Dados gerais a respeito das eleições na 30ª Zona Eleitoral (Nova Venécia e Vila Pavão).
Total de Eleitores: 45.536 eleitores. 160 seções eleitorais. 640 mesários. 220 colaboradores (prepostos, administradores de locais de votação, e auxiliares de logística). Ao todo, mais de 860 pessoas trabalham diretamente para que as eleições ocorram.
Nova Venécia possuí 38.591 eleitores aptos a votar em 132 seções eleitorais (528 mesários).
Vila Pavão possuí 6.945 eleitores aptos a votar em 28 seções eleitorais (112 mesários).
Quantidade de candidatos no Espírito Santo:
Presidente – 14
Governador – 06
Senador – 11
Deputado Federal – 170
Deputado Estadual – 614
Total de Candidatos: 815
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