Flávio Henrique Albuquerque de Freitas *
Uma das maiores invenções do início da humanidade foi a pólvora. Segundo consta, ela foi inventada por alquimistas chineses e tinha por finalidade inicial atirar lanças primitivas contra os inimigos. Posteriormente, com o avanço da tecnologia, a pólvora se tornou o “combustível” de armas mais letais. A pólvora, portanto, tem sua criação intimamente ligada a guerras.
Apesar de esse componente químico ser a base de quase todas as armas existentes no planeta, ele não é o objeto central deste artigo.
Outra grande invenção da humanidade foi a roda. Constam achados de desenhos com veículos com rodas, em vasilhas de cerâmicas encontradas que datam de 3.500 a 3.350 a.C. Não se nega que a invenção da roda gera frutos positivos até os dias atuais, em especial pela possibilidade célere de movimentação das pessoas.
“Descobrir” a roda, portanto, foi o primeiro passo para se criar objetos facilitadores da expansão do ser humano pelo continente. Esse primeiro passo, e depois de muita evolução no tempo, abriu portas para a criação dos automóveis hoje existentes, movidos à combustão e, alguns, já movidos à energia.
Não há como negar que os automóveis são instrumentos que facilitam de forma clara a vida social, já que eles propiciam a movimentação de pessoas de forma bastante efetiva. Todos nós, sem exceção, precisamos nos movimentar em grandes distâncias, carregar grandes volumes de cargas, alimentos. O que seríamos sem um automóvel?
Todavia, os automóveis podem ser armas letais nas mãos de pessoas imprudentes, imperitas ou negligentes.
Inúmeros são os acidentes automobilísticos noticiados diariamente nos meios de comunicação. Só de imaginar um acidente já nos vem à mete a morte de um grande esportista brasileiro. Próximo a nós, quantas são as famílias que perdem seus entes queridos em decorrência de acidentes de trânsito? As varas especializadas nestes crimes julgam processos onde automóveis são armas letais.
Alguns desses delitos são considerados culposos (praticados sem a intenção), ou seja, ocorrem por negligência, imprudência ou imperícia, a exemplo do homicídio na direção (art. 302, CTB – Código de Trânsito Brasileiro), a lesão corporal (art. 303, CTB). Por outro lado, existem os delitos dolosos (praticados com intenção), a exemplo da embriaguez ao volante (art. 306, CTB), este o de maior recorrência.
Ter consciência, prudência, sensatez são, sem sombra de dúvidas, elementos que afastarão qualquer um de nós de praticar ilícitos no trânsito. É clichê, mas merece ser repetido: se beber, não dirija!
Concluo com a seguinte ideia: tudo aquilo que nos traz conforto e comodidade também pode gerar muitos malefícios à vida, tal qual uma arma. É essa razão de se dizer que ao acelerar um carro estamos disparando!
* O autor é juiz de Direito, mestre, doutorando e colaborador do Correio9
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