Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) o Transtorno do Espectro Autista (TEA) atinge cerca de 70 milhões de pessoas no mundo. Destas, dois milhões estão no Brasil. O diagnóstico nem sempre é fácil e muitas famílias não sabem como lidar quando possuem um filho identificado com o autismo.
Para ajudar a conscientizar mais a sociedade sobre o TEA, os deputados estaduais estão articulando uma série de iniciativas na Assembleia Legislativa (Ales). Uma delas é a formação de uma Frente Parlamentar para debater o tema. O Ato 1.874 com a autorização para o novo colegiado foi publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quarta-feira (14).
Capitaneada por Torino Marques (PSL), a Frente pretende trabalhar por uma mudança de paradigma no acolhimento dos autistas e pela inclusão dessas pessoas. “Observo que há uma baixa oferta de atendimento especializado ao portador de TEA, enquanto aumentam os diagnósticos. Sendo assim, buscamos apoio e criamos a Frente. Vamos discutir formas de proporcionar, não só ao portador do Transtorno, mas a sua família, que sofre muito, uma melhor qualidade de vida”, explica.
Projetos
Com o objetivo de chamar a atenção para os casos de autismo foram protocolados na Casa três projetos de lei (PLs). Como versam a respeito de assuntos correlatos foram todos apensados ao que foi registrado primeiro, o PL 558/2019, do deputado Carlos Von (Avante).
A proposição obriga os estabelecimentos públicos e privados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial de conscientização do autismo: a fita colorida de quebra-cabeça. O PL 627/2019, de Luciano Machado (PV), pede o mesmo e estende a medida para a reserva de vagas em estacionamentos. Determina, ainda, sanções como advertência e multa para quem descumprir os termos da futura lei.
Por fim, o PL 628/20419, de Adilson Espindula (PTB), também pede atendimento prioritário para os autistas e garante, inclusive, preferência sobre os demais públicos. Além disso, estabelece o prazo de até 60 dias para resolução das solicitações feitas em órgãos públicos estaduais de benefícios instituídos por lei para pessoas com TEA.
O servidor público que não cumprir os dispositivos da proposta poderá ter que responder por sua conduta conforme a Lei Complementar 46/1994. Já os estabelecimentos privados ficam sujeitos a multa que pode variar entre R$ 1,7 mil e R$ 3,4 mil, dobrada em caso de reincidência.
Se o projeto virar lei, os estabelecimentos afetados terão 60 dias após sua publicação em diário oficial para se adequar a nova regra. A fiscalização do cumprimento das obrigações impostas será exercida por órgão competente indicado pelo Poder Executivo.
Tramitação
O PL 558/2019 (as demais matérias estão anexadas, por isso tramitam juntas) foi lido no Expediente da sessão ordinária do dia 9 de julho e deve passar pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças, antes de ser votado pelo Plenário da Casa. No momento encontra-se em análise na Diretoria da Procuradoria.
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