Os deputados aprovaram, em sessão ordinária nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) 26/2022, que institui dois selos de aferição que devem ser impressos na embalagem da água envasada. A iniciativa do governo do Estado tem o objetivo de controlar a produção, a qualidade e a comercialização da mercadoria, por meio do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) e do Selo Fiscal de Controle e Procedência.
Os selos serão utilizados para a fiscalização do comércio e do envase da água mineral, natural, artificial ou aquela adicionada de sais, de acordo com o PL.
A matéria estava em regime de urgência e aguardava o parecer do deputado Marcelo Santos (Pode), relator na reunião conjunta das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Agricultura, Saúde e Finanças. O deputado relatou pela aprovação do projeto, com adoção de emenda apresentada por Dary Pagung (PSB), que especifica que o uso do selo vale para a comercialização de vasilhame de 20 litros retornáveis.
Como houve emenda, a matéria retornou à Comissão de Justiça para aprovação da redação final. O projeto segue, agora, para o posicionamento do Executivo estadual.
Após a aprovação da matéria, o deputado Doutor Hércules (Patri), presidente da Comissão de Saúde, elogiou a iniciativa que, segundo ele, “está moralizando a distribuição e comercialização de água aqui no Estado”. De acordo com o parlamentar, há casos de caminhões que buscam água em locais insalubres e essa água é envasada e vendida como mineral.
Além de instituir os selos, o projeto altera a Lei Estadual 7.000/2001, que versa sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Uma das alterações trata da proibição de transportar, receber, estocar, depositar, entregar ou enviar mercadorias sem o selo fiscal legal. Nesse caso, a multa é de 100% do valor do imposto referente à mercadoria ou de 10% do valor da operação, caso a mercadoria não esteja sujeita a imposto.
Ainda há a previsão de multa de 10 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – cerca de R$ 40 na cotação atual – por selo em situação irregular ou extraviado.
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