Ascom/PMNV
Lei Maria da Penha – 16 anos
O mês de agosto é conhecido como Agosto Lilás em prol da campanha de combate e prevenção da violência contra as mulheres e em alusão, também, ao mês de criação da Lei Maria de Penha, que em 2022 completa 16 anos.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a Lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Sobre os tipos de violência:
1. Humilhar, xingar e diminuir a autoestima: agressões como humilhações, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam com os tipos de violência emocional.
2. Tirar a liberdade de crença: um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma fonte de violência psicológica.
3. Fazer uma mulher achar que está ficando louca: há inclusive um nome para isso – o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.
4. Controlar e oprimir a mulher: aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular e/ou e-mail.
Os canais de denúncia são o Ligue 180, que funciona 24 horas todos os dias, é totalmente seguro, gratuito e sigiloso. Para denúncias, a delegacia local também pode ser acionada presencialmente. Em caso de emergência contate o 190.
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