O Novo Simples Nacional começou a vigorar neste mês de janeiro de 2018, trazendo mudanças na tributação das empresas adeptas. O novo formato traz alterações nas alíquotas, nos anexos, entrada de novas atividades e novos limites de faturamento. O texto com as mudanças foi sancionado em outubro de 2016 pela Presidência da República, através da Lei Complementar número 155.
Algumas modificações, como o parcelamento de débitos e o surgimento legal do investidor anjo, começaram a valer em 2016 e 2017, respectivamente, mas as principais alterações irão vigorar a partir do início do próximo ano.
Por ser um sistema facilitado de impostos, muitas micro e pequenas empresas aderem ao Simples. Mas o fato é que, mesmo sendo simplificado, nem sempre é fácil honrar com o pagamento de todos os tributos. Por isso, eventualmente o governo divulga programas de parcelamento para que os devedores honrem os seus débitos e não sejam excluídos do Simples.
Mas é importante saber que com a chegada da Lei Complementar 155, a vida financeira das micro e pequenas empresas podem sofrer um grande impacto, alguns positivos e outros nem tanto, pois como veremos, os impostos a serem pagos irão aumentar em até 6% e o cálculo desses valores vai se tornar mais complexo a partir de janeiro de 2018. Em outras palavras, o Simples Nacional vai deixar de ser tão simples como era.
A partir deste ano, o limite da receita bruta anual para que pequenas empresas possam participar do Simples passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões por ano, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil. Dessa forma, se a sua empresa faturou até R$ 4,8 milhões em 2017, ela pode optar pelo Simples em janeiro de 2018.
Mas há um detalhe nessa questão, fique atento: se o faturamento da sua empresa nesse ano não ultrapassar R$ 3,6 milhões, você poderá recolher todos os seus tributos pelo Simples, ou seja, em uma única guia.
Mas se o faturamento for superior a R$ 3,6 milhões e inferior a R$ 4,8 milhões, ainda que você possa continuar no Simples, terá que pagar ICMS e ISS separadamente do DAS. Nessa ocasião, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado.
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