Se tem um jargão popular que envolve a seara trabalhista é aquele que diz: “a Justiça do Trabalho é toda a favor do empregado e lá o patrão só se ferra”.
A julgar pelas novas regras trabalhistas que entrarão em vigor neste sábado, 11, esse dito popular pode cair em desuso, pois a reforma, na opinião de especialistas, transformou diversos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em questões a serem discutidas entre patrão e empregado.
A proposta das mudanças foi aprovada pela Câmara no dia 27 de abril e, no Senado, dia 11 de julho com espaço temporal até este sábado, 11, para entrar em vigor.
Segundo os legisladores, a reforma teve como principal objetivo a flexibilização dos direitos dos empregados com fins de gerar mais empregos no país, já que os empregadores terão em tese menos custos para empregar.
Os pontos mais importantes que sofreram mudanças foram o tempo de almoço, que a partir de agora poderão ser reduzidos de uma hora para 30 minutos; férias, que poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos quatorze dias; demissão consensual, onde será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS e fim da contribuição sindical obrigatória, dentre outros.
O Correio9 ouviu três advogados com sede em Nova Venécia, São Gabriel da Palha e Barra de São Francisco que falaram sobre o assunto. Para Amanda Torres, que atua em diversidade nas cidades de Nova Venécia e Barra de São Francisco, a “Reforma Trabalhista”, na prática, é um conjunto de alterações da CLT, que traz sérios prejuízos ao trabalhador, incluindo graves violações à Constituição Federal. “Pouco mais de um século após a abolição oficial da escravatura, o país se depara com uma Lei que fere frontalmente os princípios da Valorização do Trabalho e da Dignidade Humana, eliminando ou restringindo direitos conquistados através do suor e do sangue de muitos operários. A denominação adequada seria Retrocesso Trabalhista e Social”, pondera.
Para Sabrina Pereira da Costa, que atua na área trabalhista em Nova Venécia e região, pelo fato da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instrumento que rege as ditas leis ter sido criado no distante ano de 1943, é notório que as relações de emprego passariam por mudanças, entendendo que a reforma trabalhista era imprescindível, acreditando que poderia ter sido melhor discutida. “Evidente que há alguns efeitos prejudiciais ao trabalhador, mas, por outro lado tem seus efeitos positivos, tais como a adequação de novos modelos de contrato de trabalho; a desburocratização para receber o seguro desemprego e sacar o FGTS, entre outros benefícios”.
Completando, Sabrina diz que há de se vivenciar a prática no dia a dia, para então, saber como os tribunais conduzirão suas decisões e entendimentos baseados na nova legislação trabalhista.
Por oportuno, o advogado Wenderson Marconi, que atua em São Gabriel da Palha e região lembra que para os advogados as mudanças também serão sentidas, tendo maior impacto a sucumbência nas ações, que irá atingir tanto o advogado que a recebe, quanto aquele que redige a petição inicial, não interessando mais se fazer pedidos descabidos. “Até agora, quem entrava com ação trabalhista contra a empresa e perdia, não precisa pagar honorários para os advogados da parte contrária – ao contrário do que ocorre em outros ramos da Justiça. Com a reforma, a expectativa é que isso mude e, dessa forma, os advogados passem a pedir apenas aquilo que têm real expectativa de obter”, prevê. No entendimento de Marconi, outro ponto que pode ser abalado com a reforma são os sindicatos, tendo em vista que o imposto sindical obrigatório foi eliminado ao mesmo tempo em que o negociado passou a ter força diante do legislado.
“Os sindicatos precisarão conquistar sua legitimidade pela seriedade na atuação e pelo compromisso com os trabalhadores. Ou seja, aqueles sindicatos pouco atuantes deverão mudar muito a forma de atuação e defender os empregados, pois sem isso eles não terão fonte de receita. Se o empregado não se sentir representado, ele não contribuirá”, finalizou.
Veja os pontos que mais afetam o dia a dia dos trabalhadores:
* Tempo de almoço de trinta minutos e outras mudanças por acordo
Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para trinta minutos. Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.
Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim.
* Férias
Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se houver interesse do empregado, as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos catorze dias e os demais, no mínimo cinco. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.
* Teletrabalho
As novas regras vão valer a partir do primeiro dia de vigência, desde que haja previsão dessa modalidade no contrato de trabalho existente. As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa – como home office – sejam especificadas no contrato.
O texto diz também que deve ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso. Embora não esteja expresso no projeto, a tendência é que seja assumido pela empresa. Existe um princípio na lei trabalhista de que o empregador arca com os custos do trabalho. Não é porque a reforma regulamenta o home office que poderá transferir custos para o empregado. Se o contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.
* Demissão consensual
Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem duas situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos depositados. A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% dos recursos do FGTS.
* Fim da contribuição sindical obrigatória
A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhida no próximo período de cobrança. A CLT estabelece que as empresas devem descontar em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovado pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.
* Jornada parcial de trinta horas
Não entra em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de trinta horas. No contrato parcial, normalmente vem descrita a quantidade de horas. Como o salário é normalmente pago em razão delas, e não por mês, o contrato teria que ser renegociado.
* Compensação de banco de horas em seis meses
O limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato, mas é possível que outras regras sobressaiam. Atualmente, as empresas têm que dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Esse limite máximo passará para seis meses, mas esse é um dos pontos que poderão ser negociados coletivamente. A rigor, poderia ser mantido o limite de um ano, porque o sentido todo da reforma é priorizar o acordo sobre a lei.
É possível também que a convenção coletiva de determinadas categorias profissionais tenha regras próprias ainda vigentes.
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