O acordo entre os presidentes do Supremo Tribunal Federal, STF, e do Senado, Cármem Lúcia e Eunício Oliveira, respectivamente, anunciado nesta terça-feira, para adiar a votação do afastamento do mandato, do senador Aécio Neves, determinada por decisão da Segunda Turma do STF, revela um ponto em que as instituições parecem ter perdido a consciência sobre os seus papéis.
O que dizer quando a Corte Maior, o STF, se sente forçado a negociar o cumprimento de uma decisão judicial? E pior: a presidenta do Supremo negociando com um investigado no Supremo. O senador Eunício Oliveira está sob investigação pela acusação de ter recebido R$ 2 milhões da empreiteira Odebrecht. O pagamento foi relatado na delação do empresário Marcelo Odebrecht, preso em Curitiba.
Já Aécio era o presidente do PSDB, quando vazaram as gravações da JBS em que ele aparece negociando e afirmando que “manda matar”. Ele foi afastado da função de senador uma vez, mas, voltou. O Senado não fez nada e a situação foi correndo. Agora o STF tomou as medidas de suspender o mandato e determinou o recolhimento noturno de Aécio. Apenas dois Ministros – Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Melo – votaram contra.
Desde que foi divulgada, a sentença do Supremo vem sendo, duramente, criticada por políticos das mais variadas “facções”, sendo capaz de juntar o PT, o ex-presidente Lula, o governo Temer, os investigados da Câmara e do Senado em um mesmo discurso.
O argumento dos políticos é o mesmo e se baseia no parágrafo 2º do Artigo 55, da Constituição Federal, que diz: “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal por (…) maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
Dois especialistas ouvidos pelo Correio9 confirmam que não existe um artigo na Constituição que trate especificamente de suspensão de cargos eletivos nem sobre a aplicação de medidas cautelares contra membros do Congresso Nacional.
A Constituição diz que deputados e senadores podem ser presos apenas em casos de “flagrante de crime inafiançável”. Nesta situação, segundo o artigo 53, o processo judicial deveria ser remetido à Casa Legislativa em 24 horas. A prisão seria decidida pela aprovação ou rejeição da maioria.
Na prática, a Constituição impede qualquer ação legal por parte da justiça contra membros do Congresso. No entanto, os ministros que votaram a favor do afastamento – Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber – se fundamentaram no Código de Processo Civil (CPP).
O artigo 319 do CPP prevê, entre as medidas cautelares alternativas à prisão, a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”. O dispositivo legal não especifica, no entanto, quais seriam as funções públicas que poderiam sofrer essas sanções.
Para os ministros, o exercício parlamentar é uma função pública, logo ela se submete ao artigo 319 do CPP.
É legítimo que os três Poderes sejam autônomos. Acontece que o Senado não debateu o afastamento de Aécio porque são pelo menos 48 os senadores com procedimentos abertos no STF, dos quais 34, também, são investigados na Lava Jato. O número de senadores investigados pode ser ainda maior, uma vez que o STF mantém alguns inquéritos ocultos. Isto explica a reação dos parlamentares e a força-tarefa que se formou para salvar Aécio. Não se trata de uma questão jurídica, mas da salvação dos enrolados no STF. Se eles conseguirem barrar, no Senado, a decisão do Supremo, estará aberto o caminho para proteger outros.
O Supremo é o foro legal para julgar crimes cometidos por senadores e deputados federais. Portanto, cabe ao Supremo ser o último intérprete da Constituição e ditar como agir em uma situação específica. O STF não está tentando diminuir o Senado. O Supremo, às vezes, é obrigado a intervir nos outros poderes. A situação do senador Aécio Neves deve ser tratada como peculiar. Os ministros do STF entenderam que era preciso aplicar medidas cautelares para que o parlamentar não embaraçasse as investigações. A interpretação comum de quem atua nessa área específica é que os ministros entenderam que não cabe a prisão, mas é necessário manter a sanidade do processo.
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