Um projeto de lei pode mudar completamente o funcionamento dos feriados no Brasil. O projeto que antecipa feriados para as segundas-feiras está na pauta da reunião desta terça-feira (18) da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
De iniciativa do senador Dário Berger (PMDB-SC), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 389/2016 determina que sempre que um feriado cair entre terça e sexta-feira será antecipado para a segunda-feira.
A proposta não abrange feriados de datas simbólicas como 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro e 12 de outubro, nem Natal, Carnaval, Corpus Christi e Sexta-feira Santa.
A medida também não valerá para os feriados que caírem aos sábados e domingos.
Também estão na pauta da reunião outros 28 itens como o PLS 212/2016, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.
Segundo o texto, da senadora Fátima Bezerra (PT-RN), a política deve funcionar como uma estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil.
Outro projeto que está pronto para ser votado é o PLS 581/2007, que permite ao trabalhador utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar mensalidades de curso superior ou profissionalizante, em seu benefício ou de familiares.
A reunião está marcada para 11h, na sala 15 da Ala Senador Alexandre Costa.
Veja a lista de feriados nacionais e pontos facultativos de 2017
Os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo de 2017 estão definidos na Portaria nº 369 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão no Diário Oficial da União. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, preservada a prestação dos serviços considerados essenciais.
Serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, um deles caindo em um sábado – 28 de outubro – quando é comemorado o Dia do Servidor Público. Segundo o ministério, a norma não trata da necessidade de movimentação dessa data, porque ela não cai em dia útil. Também ressalva que é vedada a antecipação de ponto facultativo pelos órgãos.
A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. O ministério também informou que os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. Em 2017, as vésperas do Natal (24) e do Ano novo (31) não são consideradas pontos facultativos, já que caem no domingo.
Confira a lista dos feriados de 2017:
– 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal (feriado nacional)
– 27 de fevereiro (segunda), Carnaval (ponto facultativo);
– 28 de fevereiro (terça), Carnaval (ponto facultativo);
– 1º de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
– 14 de abril (sexta), Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril (sexta), Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio (segunda), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 15 de junho (quinta), Corpus Christi (ponto facultativo);
– 7 de setembro (quinta), Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro (quinta), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro (sábado), Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
– 2 de novembro (quinta), Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro (quarta), Proclamação da República (feriado nacional);
– 8 de dezembro (sexta), Nossa Senhora da Conceição (feriado em Salvador)
– 25 de dezembro (segunda), Natal (feriado nacional)
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