PUBLICIDADE
CONTINUAPUBLICIDADE
CONTINUAPUBLICIDADE
CONTINUAComo forma de garantir o direito ao voto de presos provisórios e de adolescentes internados, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por meio de seu presidente, desembargador Annibal de Rezende Lima, assinou um convênio de cooperação técnica e parceria para a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. A assinatura do documento foi na sexta-feira (09/03), na sede do TRE-ES, e contou com a participação da procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Elda Márcia Moraes Spedo.
O convênio vai possibilitar o atendimento de até 891 adolescentes internados e 7.659 presos provisórios. A instalação das seções eleitorais nos estabelecimentos penais indicados pela Sejus está condicionada à inscrição de, pelo menos, 20 eleitores aptos em cada local. Também caberá à Secretaria de Justiça a garantia de condições de segurança nas unidades; o encaminhamento dos nomes dos servidores e colaboradores que atuarão com mesários para treinamento prévio e atuação no dia da votação e promover mutirões para obtenção dos documentos de identificação dos presos provisórios e adolescentes internados que manifestarem interesse em votar.
Segundo o presidente do TRE-ES, desembargador Annibal de Rezende Lima, “o convênio firmado vai permitir o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados em unidades socioeducativas, o que significa garantir o exercício de um dos direitos fundamentais da cidadania”.
A procuradora regional Eleitoral no Espírito Santo, Nadja Machado Botelho, explicou que “a assinatura do convênio é um reconhecimento de que os presos provisórios e os adolescentes em conflito com a lei perderam a liberdade, mas não o status de cidadãos. Com isso, podem participar das decisões políticas, inclusive no tocante à melhoria da situação carcerária”.
Para a procuradora-geral de Justiça, trata-se de uma forma inconteste de reabilitar e ressocializar os internos. “É importante que eles possam participar da vida extramuros e possam exercitar a cidadania. É uma forma de inserção social e deve ser levada em conta”, avaliou.
O voto de presos provisórios e adolescentes internados é garantido pela Constituição Federal e são impedidos de exercer seu direito os apenados que tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988).
Comente este post