A Polícia Federal cumpre na manhã de hoje (08/08/2018), 18 (dezoito) mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva no âmbito da OPERAÇÃO FRUTO PODRE.
No inquérito são investigadas fraudes em financiamentos orquestradas por correspondente bancário que recrutava pessoas para que simulassem financiamento imobiliário com o fim único de se apropriar de recursos da CAIXA.
A fraude consistia em se financiar um imóvel superavaliado, que era vendido por um “laranja” e comprado por outro “laranja”.
A pessoa que aparece como vendedora no financiamento, depois de receber o dinheiro liberado pela instituição financeira, realizava o saque de todo ou da maior parte dos recursos e depositava em contas do citado correspondente ou de outras pessoas envolvidas na fraude.
Assim, a investigação que inicialmente apurava a prática de crime financeiro, também passou a apurar a prática de peculato, uma vez que o correspondente bancário é equiparado a funcionário público, nos termos do Código Penal.
Os 26 (vinte e seis) contratos suspeitos estão em inadimplência, que, em valores ainda não atualizados, somam mais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e como se tratam de fraudes, em muitos deles, somente as primeiras parcelas eram quitadas (há caso em que nenhuma parcela chegou a ser paga).
Em outra conta, considerando somente o valor de avaliação para o financiamento e o valor da suas revisões (para se chegar ao valor real dos imóveis), chega-se a um prejuízo de R$ 4.973.133,81 (quatro milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e trinta e três reais e oitenta e um centavos) (supervalorização – valor real), a demonstrar que essas operações estavam, de fato, desamparadas de garantias mínimas.
Entre pessoas físicas e jurídicas, podem estar envolvidas na fraude 63 pessoas, número que pode aumentar com o desenrolar das investigações.
Para se conseguir que o imóvel fosse superavaliado, há suspeita do envolvimento dos avaliadores contratados, já que a distribuição nesses casos foi manual, não se descartando, assim, eventual envolvimento de empregados da instituição financeira.
Estão diretamente envolvidos na operação de hoje 59 (cinquenta e nove) policiais.
Os crimes em apuração são o do art. 19, parágrafo único, da Lei 8.492/86 (fraude em financiamento junto à instituição financeira oficial), o § 1º, do art. 312, do Código Penal (peculato) e art. 304 do Código Penal (uso de documento falso). Somadas as penas podem chegar a 27 anos.
HAVERÁ ENTREVISTA COLETIVA ÀS 10h, no Auditório da Superintendência da Polícia Federal, em São Torquato – Vila Velha/ES
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