Nesta quarta-feira, o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão no processo que envolve o caso do triplex do Guarujá, no litoral de São Paulo – a decisão ainda precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4. A condenação do, principal, líder petista gerou uma série de repercussões no mundo político e na economia brasileira: o dólar caiu e a bolsa de valores subiu.
O PT, partido de Lula, e alguns movimentos sociais convocaram manifestações para esta quarta-feira. Já em Brasília, a condenação de Lula tirou o foco da sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, de Raquel Dodge para a Procuradoria-Geral da República e dos debates na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara sobre a denúncia contra Michel Temer. Lula pode recorrer da decisão em liberdade. Veja abaixo os principais pontos envolvendo o processo.
A prisão de Lula foi decretada? Não. O juiz Sérgio Moro afirmou na sentença que há pelo menos dois depoimentos dizendo que o ex-presidente orientou a destruição de provas no caso e que, orientado por seus advogados, Lula tem “adotado táticas bastante questionáveis, como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei”.
Lula foi condenado por quê? A condenação foi por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por recebimento de vantagens indevidas do grupo OAS, em decorrência de um contrato do Consórcio Conest/Rnest (em obras na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima – RNEST e no Consórcio CONPAR) em obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas e de tentar ocultá-las por meio de um triplex em Guarujá.
Em que o juiz se baseou para a condenação? Moro afirma que há “provas documentais” e que o depoimento de Lula não é consistente com esses documentos. Segundo Moro, Lula disse que jamais teve intenção de adquirir o triplex, mas não apresentou nenhuma “explicação concreta” ao ser confrontado com documentos que registraram essa pretensão.
Segundo Moro, matéria jornalística afirmava que o apartamento pertencia ao ex-presidente já em 2010, quando ele ainda não era investigado. Além disso, diz, ainda, que o presidente do grupo OAS, Leo Pinheiro, realizou obras no imóvel, no valor de mais de R$ 1 milhão, mas que a OAS não fez isso em mais nenhuma unidade e nem é sua praxe.
Outras pessoas também foram condenadas? Sim. Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor-presidente da área internacional da OAS, foi condenado por corrupção passiva. Já José Adelmário Pinheiro Filho, ex-presidente da OAS, foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foram absolvidos: Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, Paulo Valente Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS, Fábio Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos, e Roberto Ferreira, ligado a OAS.
Quais os valores recebidos indevidamente por Lula, segundo a decisão? Segundo a sentença, “do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770) e no custo das reformas (R$ 1.104.702), foram destinados como vantagem indevida ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”.
Existem provas materiais no processo? Não. O juiz Sergio Moro cita evidências da propriedade do tríplex e diz que “é forçoso acreditar” que o presidente recebeu vantagens indevidas.
O que o PT diz? O PT divulgou uma nota: “A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva representa um ataque à democracia e à Constituição Federal. Embora seja uma decisão de primeira instância, trata-se de medida equivocada, arbitrária e absolutamente ilegal, conduzida por um juiz parcial, que presta contas aos meios de comunicação e àqueles que não aceitam a trajetória de sucesso de Lula na presidência.
A sentença está baseada exclusivamente em delações premiadas negociadas ao longo de meses com criminosos confessos, e simplesmente validam as convicções contidas na acusação de procuradores do Ministério Público Federal, sem que houvesse a apresentação de provas que justifiquem a condenação nos termos expressos pelas leis brasileiras.
Lula não está acima da lei, tampouco abaixo dela. O que ocorre é um processo de perseguição que se constitui em uma aberração constitucional; um caso típico de lawfare, em que se utilizam recursos jurídicos indevidos como fim de perseguição política. Em seu caso, busca-se imputar-lhe crimes com base em teorias respaldadas apenas pela palavra de condenados, incapazes de comprovar suas afirmações por meio de documentos ou de transferências bancárias.
A condenação de Lula é mais um capítulo da farsa capitaneada pelo consórcio golpista que assumiu o País para suprimir direitos sociais e trabalhistas, ampliar o tempo para as pessoas se aposentarem, cortar gastos essenciais em Saúde e Educação e, principalmente, vender empresas estatais importantes como a Petrobras, a Infraero, a Caixa Econômica e o Banco do Brasil.
Curiosamente, a sentença saiu um dia depois da votação de medidas que retiraram direitos dos trabalhadores, e agora serão esquecidas.
O PT vai manter sua defesa intransigente a Lula, por acreditar em sua absoluta inocência.
Lula é uma liderança reconhecida no mundo pelos avanços promovidos à frente da Presidência. Hoje, mais do que nunca, nos solidarizamos com Lula, e com seus filhos e netos. Além disso, reforçamos nosso pesar pela morte de sua mulher Marisa Letícia Lula da Silva. Sabemos que haverá Justiça nas outras instâncias do julgamento e que toda a verdade virá à tona. A história será a principal testemunha de sua absolvição e de sua grandeza.
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