Depois da derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional, foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União, a reversão dos vetos à Lei 13.606/18 que criou o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e que facilitará a renegociação dos débitos com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A adesão ao Programa vai até 30 de abril.
Na Lei foi incluído o artigo 36, proposto pelo vice-presidente da Comissão de Agricultura da Câmara, deputado federal Evair de Melo (PP-ES), que permite a renegociação de dívidas de operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2016, lastreadas com recursos controlados do crédito rural, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional, contratadas por produtores rurais e por suas cooperativas de produção agropecuária em Municípios da área de atuação da Sudene e do Estado do Espírito Santo.
Evair destaca que seria absurdo os produtores rurais capixabas arcarem com uma dívida gerada por fatores climáticos. “A agricultura do Espírito Santo foi uma das mais prejudicadas do país, por ter enfrentado uma crise econômica forte e uma das secas mais intensas da história. Seria injusto e absurdo os produtores rurais do nosso estado sofrerem por uma cobrança desse nível”.
Benefícios
Com a publicação da lei, as parcelas das dívidas poderão ser divididas em até 176 vezes e com redução de até 100% dos juros relacionados aos encargos sobre os débitos com o Funrural. A derrubada do veto também permitiu a eles a redução das contribuições dos empregadores à previdência. O valor caiu de 2,5% para 1,7% sobre a receita referente à comercialização de produtos para Pessoa Jurídica e 1,2% para Pessoa Física.
O rebate para liquidação será até 31 de dezembro deste ano, desde que as operações de crédito rural tenham sido contratadas até 30/12/2015 no âmbito do Pronaf, respeitando as seguintes condições, exceto nas áreas de abrangência da Sudene e da Sudam (Amazônia):
I – Operações contratadas até 31/12/2006 – rebate de 80%;
II – Operações contratadas entre 01/01/2007 e 31/12/2011 – rebate de 50%;
III – Operações contratadas entre 01/01/2012 e 31/12/2015 – rebate de 40%.
Tabela com informações básicas sobre o Refis para os agricultores
Data do vencimento dos débitos passíveis de inclusão no parcelamento |
30 de agosto de 2017 |
Percentual de pagamento do débito na entrada |
2,5% do total, em até duas parcelas mensais e sucessivas |
Percentual de desconto das multas, encargos legais e honorários advocatícios |
100% das multas de mora, ofício e encargos legais, incluídos os honorários advocatícios;
100% dos juros de mora |
Nova alíquota para Produtor Rural (Pessoa Física) |
1,2% |
Nova alíquota para Produtor Rural (Pessoa Jurídica) |
1,7% |
Forma de pagamento da dívida |
Em até 176 parcelas mensais e consecutivas, após o pagamento da entrada |
Pagamento do resíduo da dívida |
Poderá ser pago à vista, acrescido à última prestação, ou ser parcelado em até sessenta prestações, com as reduções previstas |
Data limite de adesão ao PRR |
30 de abril de 2018 |
Fonte: Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA)
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