Os parlamentares deram o aval. Falta apenas a sanção do presidente da república para que as Santas Casas e demais entidades filantrópicas na área da saúde tenham R$ 10 bilhões em crédito subsidiado dos bancos oficiais, no período de 2018 a 2022.
Na noite dessa terça-feira (15), os deputados federais confirmaram o compromisso de velocidade na tramitação do Projeto de Lei 7606/17 do Senado e aprovaram a criação do Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas), que destina R$ 2 bilhões por ano em financiamentos, a serem consignados no Orçamento Geral da União (OGU).
Com a responsabilidade de orientar a votação da bancada do Partido Verde pela aprovação do projeto, o deputado Federal Evair de Melo (PV/ES), que faz parte da Comissão Especial criada na Câmara para analisar e aprovar a proposta, reforçou a necessidade de mais investimentos para a Saúde. “Fizemos um gesto concreto, uma entrega de um parlamento solidário que tem utilidade para a boa gestão da Saúde do Brasil. Essa aprovação é uma luz no apagão que se tornou a saúde pública em nosso país. As Santas Casas e os filantrópicos precisam ter o custeio ampliado e a necessidade de revisão da tabela do SUS são grandes desafios. Atualmente, o preço baixo que o SUS paga é um crime com essas instituições. Fechamos questão para aprovação desse projeto desde o primeiro momento, pois é preciso entender que as Santas Casas e os filantrópicos prestam serviços essenciais aos cidadãos brasileiros.”, destaca o deputado Evair de Melo.
Sancionado o projeto, os bancos oficiais terão linhas de crédito para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos, e para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos.
As operações de crédito deverão ser realizadas diretamente pelos bancos oficiais federais, sem a intermediação de nenhuma outra instituição, exceto as operações com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderão ser intermediadas por outro banco federal.
Comente este post