Neste sábado (17), teve início o segundo período de “Andada do Caranguejo-Uçá” que irá até o dia 24 de fevereiro. É nesse período de andada que o caranguejo se reproduz, e por isso proíbe-se: o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização da espécie.
O objetivo é garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para dar continuidade às atividades realizadas por comunidades tradicionais do Espírito Santo.
A andada é a época em que o crustáceo faz o acasalamento e a desova, o que o torna uma presa fácil para os catadores.
Quem desrespeitar o período de defeso também pode ser preso e pagar multa, que varia de acordo com a quantidade de caranguejo apreendida.
A proibição está baseada na portaria do Iema nº 019-R, de 29 de dezembro de 2017.
· 2ª andada: 17 a 24 de fevereiro
· 3ª andada: 19 a 26 de março
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