A Justiça Eleitoral absolveu o advogado Vinício da Silva Santos das acusações de violação do sigilo do voto e prática de boca de urna. A decisão foi tomada em abril pelo juiz Ivo Nascimento Barbosa. A ação foi movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MP/ES), no final do ano passado.
No segundo turno das eleições presidenciais, realizado em 2 de outubro de 2018, o advogado divulgou uma foto do seu voto, em uma rede social. Para o MP, a prática configuraria os crimes apontados na ação.
A Justiça aceitou os argumentos da defesa, segundo a qual, “quando o próprio eleitor divulga seu voto, sem pressão externa, não caracteriza crime”.
Quanto à suposta prática de boca-de-urna, a alegação foi de que a divulgação do voto ocorreu “depois do encerramento do horário de votação local”, portanto, sem a possibilidade de influenciar outros eleitores.
Ao Correio9, Vinício disse que se trata de fatos atípicos, mas, que não configuram crime.
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